Funcionários da Carris receberão vencimentos de junho de forma parcelada

De acordo com companhia, 50% dos salários serão pagos nesta terça-feira

Foto: Guilherme Almeida/CP

A Carris anunciou, nesta segunda-feira, que os vencimentos do mês de junho serão pagos de forma parcelada. Nesta terça-feira, os 1.991 funcionários da companhia receberão 50% do salário.

Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre (Stetpoa), Alessandro Ávila, o motivo dado pela empresa foi o de que a prefeitura não havia repassado o aporte de R$ 6 milhões necessários para o pagamento integral da folha, ainda sem previsão de ser quitada – segundo a diretoria da Carris.

“O sindicato é contra o parcelamento. Agora, nós vamos nos reunir com a direção e com os trabalhadores para ver quais medidas nós vamos tomar”, destacou o vice-presidente do Stetpoa.

Procurado pela reportagem, o Secretário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Luiz Fernando Záchia, afirmou que a situação é um retrato da dificuldade financeira que a empresa atravessa.

A crise, inclusive, levou a prefeitura a encaminhar à Câmara um projeto de Lei que pode dar início a privatização da companhia. A iniciativa é parte de uma das propostas do Executivo para transformar o atual modelo de transporte coletivo.

Setor privado

Além da Carris, os 1.025 funcionários das empresas Trevo e Restinga também terão os vencimentos pagos de forma parcelada nesta terça. De acordo com o sindicalista, após reunião que ocorreu nas garagens das companhias, ficou acordado que vai ser pago aos profissionais 60% do valor que consta em folha – o equivalente a um valor máximo de R$ 600 por pessoa. Já o restante deve ser pago até a próxima sexta.

Ambas as empresas, que fazem parte do consórcio Viva Sul, vivem uma grave crise financeira. Por conta disso, na semana passada, ao menos 18 ônibus, que fazem parte das empresas Trevo e Restinga, deixaram de circular devido a falta de combustível. A situação atingiu 36 linhas, em que a demanda de passageiros passou a ser atendida pelas demais companhias que compõem o consórcio.