O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recomendou que o governo gaúcho elabore e envie à Assembleia Legislativa um projeto de lei para que empresas de segurança privada possam ser regulamentadas com base em uma legislação estadual. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Ari Pinheiro de Mello, que integra a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, chegou ao Executivo no início da semana.
Segundo Pinheiro de Mello, o documento sugere que, com a iniciativa, possam ser criadas regras para autorização, funcionamento, fiscalização, controle e imposição de sanções às empresas privadas que desejem atuar nesse setor, já que a atual legislação nacional limita a regulação do serviço a instituições financeiras e de transporte de valores, mas não se estende, por exemplo, a supermercados, shoppings, casas noturnas e estádios de futebol.
Ainda conforme o promotor, a motivação do MP-RS para que o Piratini elabore essa proposta teve como base o inquérito civil instaurado após o homicídio de João Alberto Silveira Freitas, cometido nas dependências de um hipermercado, localizado na zona Norte da Capital, em novembro do ano passado. A intenção é que o Estado encaminhe a iniciativa ao legislativo gaúcho em 180 dias.
“No curso do inquérito civil, tentou-se uma primeira abordagem para produzir uma solução consensual com o Governo do Estado e a Brigada Militar, no sentido da construção de uma regulação adequada dessa atividade econômica. A despeito da participação ativa e interessada da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado e da Brigada Militar do Estado nas reuniões agendadas, ficou claro que a solução mais eficiente exige a adoção de lei estadual e a definição, pelo governador do Estado, de uma estrutura administrativa adequada para a fiscalização e o controle da atividade econômica de segurança privada”, explica o promotor.
Atualmente, a Brigada Militar, por meio de uma lei estadual de 1997, é responsável pela fiscalização e controle dos serviços de vigilância particular. No entanto, a medida não pressupõe qualquer regulação legal desse serviço. Já a lei federal conferiu ao Ministério da Justiça, que, por consequência, delegou à Polícia Federal a atribuição de fiscalizar empresas que fazem a segurança de bancos e transportadoras de valores.