Mesmo citado na delação de Sérgio Cabral, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira para anular a colaboração premiada do ex-governador do Rio com a Polícia Federal. O placar do julgamento terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso voltou à tona depois que surgiram, em um trecho da delação, acusações que atingiram Toffoli. Apesar das expectativas, o ministro não se declarou impedido para dar o último voto pendente, na noite desta quinta.
Na delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões a Toffoli em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o ministro ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016.
A rediscussão sobre o acordo partiu de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contestou a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador “age com má fé”.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.
De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento trouxe como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018.
De acordo com o Estadão, embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar os próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.