Publicado decreto que põe RS em bandeira vermelha e libera ensino presencial

Medida entra em vigor nesta quarta. Retorno não é obrigatório e pode ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes

Foto: Maurício Tonetto/ Palácio Piratini / Divulgação

Publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no fim da noite dessa terça-feira, o Decreto 55.856, que muda regras do modelo de Distanciamento Controlado, vai permitir o retorno do ensino presencial em todas as áreas, e não só na Educação Infantil e primeiras duas séries do Ensino Fundamental. Isso porque pelos critérios em vigor a partir desta quarta, todo o Rio Grande do Sul passa a ser considerado área de risco alto para a Covid-19, e não mais altíssimo – fazendo a bandeira preta (que vigorou durante nove semanas consecutivas) dar lugar à bandeira vermelha.

– Acesse o decreto na íntegra

O governo reitera que, para isso, consultou o Comitê de Dados, o Gabinete de Crise e o Comitê Científico, formatando um decreto que ajusta o modelo “à atual realidade da pandemia” no Rio Grande do Sul, em que se percebe “uma redução após o pico de casos e de pacientes internados em leitos clínicos e em UTI”.

Criado em maio de 2020, o Distanciamento Controlado vai ser substituído assim que completar um ano, em 10 de maio. Até lá, a bandeira vermelha fica mantida para todas as regiões, mas sem possibilidade de cogestão. Ou seja, os prefeitos não poderão adotar regras da bandeira laranja, mais brandas, e terão de respeitar, estritamente, o protocolo da bandeira vermelha, que pressupõe tetos máximos de ocupação, inclusive em salas de aula.

O governo esclarece, ainda, que os técnicos levaram em consideração o avanço da vacinação, fato que era inexistente em maio do ano passado. O Estado também lembra que, em 31 de março, o Rio Grande do Sul tinha 8.926 internados com Covid ou suspeita da doença na rede hospitalar. Na tarde desta terça, 27 de abril, eram 4.621.

Aulas presenciais: retorno não é obrigatório 

O decreto, que unifica a bandeira vermelha para todas as regiões, permite a retomada do ensino presencial em todos os níveis. Esse retorno, conforme o governo estadual, não é obrigatório e pode ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deve dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial também devem seguir as regras sanitárias estabelecidas em uma portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Mais cedo, o Comitê de Crise Volta às Aulas RS, que desde o início da semana integra representantes de sindicatos e associações ligadas a estudantes, professores e parlamentares, emitiu nota em que manifesta “perplexidade e indignação” em relação ao novo decreto. Segundo o texto, a mudança é “uma escancarada manobra para burlar a decisão judicial que determinou a suspensão das aulas presenciais, durante a bandeira preta”. Cpers, Sinpro, Associação de Pais e Mâes pela Democracia (AMPD), entre outras entidades, dizem ainda que vão recorrer, mais uma vez, à justiça.

Cursos

O decreto também libera aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas terão de seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Confira as principais alterações do decreto

Bandeira vermelha: todo o RS fica em bandeira vermelha a partir desta quarta-feira.

Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que se refere à educação. Isso significa que as aulas presenciais ficarão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no RS, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos for igual ou inferior a 0,35 e depois de um ciclo de 14 dias de piora na taxa de ocupação. Esse segundo critério, até hoje, não existia. A trava, nesse caso, só pode ser desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de melhoria na ocupação hospitalar (leitos de UTI).

• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional é extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região passa a ser classificada em bandeira vermelha, mesmo se tiver média mais baixa.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão fica suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que até essa terça já vinha sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (regras no limite da bandeira vermelha).

• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo vai estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.