Trensurb entra com ação pedindo que greve dos metroviários seja considerada abusiva

Mobilização, coordenada nacionalmente pela Federação dos Metroferroviários (Fenametro), deve se repetir em outras cidades do país

Foto: Lucas Quadros/Arquivo Trensurb

Buscando evitar uma paralisação de metroviários, marcada para esta terça-feira, a direção da Trensurb, estatal que opera a linha de trens que liga Porto Alegre a cinco cidades da região Metropolitana, anunciou ter entrado com uma ação judicial. O objetivo é garantir a prestação dos serviços no dia do protesto, anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô-RS). Pressionando pela vacina contra a Covid-19, os metroviários prometem interromper os serviços das 5h às 7h.

A ação declaratória de abusividade de greve tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No documento, a empresa reafirmou a essencialidade do serviço de trens, sobretudo em período de pandemia. A empresa sustenta que o usuário do sistema necessita chegar aos hospitais nas cidades atendidas pelo trem, seja em busca de atendimento, seja para trabalhar nesses locais.

Em outro trecho, a Trensurb registra que “o transporte coletivo executado pela empresa está entre os serviços essenciais e não pode ficar à mercê de uma paralisação total em sua operação, ainda que por período de duas horas”.

O ato é anunciado pelo sindicato como o Dia Nacional de Luta. A mobilização, coordenada pela Federação dos Metroferroviários (Fenametro), deve se repetir em outras cidades do país. A meta é alertar a população quanto à importância de priorizar a vacinação de grupos que mantiveram as atividades durante a pandemia. A entidade estima que, entre trabalhadores diretos e indiretos, 1,5 mil pessoas atuem para garantir a circulação dos trens.

Na petição, a empresa requer a aplicação de multa de R$ 500 mil ao sindicato, caso insista na paralisação. Para a direção da Trensurb, a prática é abusiva em relação ao direito de greve, além de não ter amparo legal.