Leite sanciona leis de auxílio emergencial gaúcho e taxas do Detran

Propostas foram aprovadas na Assembleia Legislativa na semana passada

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou, na tarde desta segunda-feira, durante uma transmissão via internet, dois projetos de lei. O primeiro coloca em prática o pagamento do auxílio emergencial gaúcho para alguns dos setores econômicos mais afetados durante a pandemia. Já o outro altera os valores das taxas de licenciamento do Detran. Ambas as propostas foram aprovadas pelos deputados estaduais na semana passada.

Segundo o Piratini, o auxílio emergencial vai ser pago a partir de em torno de 30 dias. O texto prevê um investimento de R$ 107 milhões para repasse de caráter excepcional na forma de subsídio a trabalhadores que perderam emprego e empresas dos setores de eventos, alojamento e alimentação, além das mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.

O pagamento vai ocorrer da seguinte forma: serão duas parcelas de R$ 1 mil para empresas do Simples e de R$ 400 para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família. Além disso, o projeto também contempla o investimento de R$ 30 milhões para projetos de cultura, assistência social e esporte. Nos próximos dias a expectativa é de que o governo estadual publique um decreto regulamentando o benefício e detalhando todo o processo desde a solicitação até o pagamento.

Já a proposta que altera as taxas de licenciamento do Detran vai fazer com que veículos com menos de 15 anos, que equivalem a 68% da frota, tenham a taxa de licenciamento anual reduzida de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021. O projeto também alinha as taxas aos avanços tecnológicos recentes e às mudanças na legislação, que extinguiram o documento em papel-moeda e o envio pelo correio.

Além disso, outra mudança estabelecida pelo texto é a unificação da taxa de alteração de registro do veículo, quando há transferência de propriedade. Atualmente, são 10 faixas com valores diferentes, variando de R$ 51,87, para motos com mais de quatro anos, a R$ 1.189,54, para ônibus com menos de quatro anos.

O valor vai contemplar apenas uma alíquota correspondente ao serviço prestado, de R$ 149,34 a partir da nova lei, corrigida pela UPF de 2022 em diante. A mudança representa redução em 82% das situações. Durante a transmissão, o vice-governador e secretário estadual da Segurança Pública, delegado Ranolfo Vieira Jr., afirmou que os valores do Detran já valem a partir desta terça.