Renda emergencial gaúcha é aprovada na Assembleia

Ampliado pelos deputados, auxílio vai contemplar trabalhadores do setor de eventos, alojamento e alimentação

Foto: Joel Vargas/ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, o projeto que prevê uma renda emergencial para alguns dos setores econômicos mais afetados durante a pandemia. A proposta prevê um investimento de R$ 107 milhões para repasse de caráter excepcional na forma de subsídio a trabalhadores que perderam emprego e empresas dos setores de eventos, alojamento e alimentação, além das mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza. Com a aprovação da proposta, o projeto agora precisa da sanção do governador Eduardo Leite para ser colocado em prática.

O valor total subiu em R$ 7 milhões, na comparação com a proposta original do Executivo, que era de R$ 100 milhões. O complemento deve sair do orçamento da Assembleia. Somando todos os setores contemplados no PL, o auxílio emergencial gaúcho vai chegar a 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.

O pagamento vai ocorrer da seguinte forma: serão duas parcelas de R$ 1 mil para empresas do Simples e de R$ 400 para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família. Além disso, o projeto também contempla o investimento de R$ 30 milhões para projetos de cultura, assistência social e esporte.

A iniciativa é fruto de intensa articulação da Assembleia Legislativa e governo. Um exemplo é o fato de a proposta abranger, parcialmente, dois projetos de deputados apresentados há um ano para auxiliar as famílias mais vulneráveis durante a pandemia. As iniciativas eram de Valdeci Oliveira (PT) e Luciana Genro (PSol).

Discussão
Durante a discussão do projeto, que durou cerca de três horas, deputados como Luciana e Luiz Fernando Mainardi (PT) afirmaram que embora a proposta tenha mérito, os valores não eram suficientes.

Em defesa do projeto original e da emenda apresentada pelo Piratini, o líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP) lembrou que a dívida do estado é altíssima e que o possível, agora, era garantir um socorro complementar, em referência ao auxílio dado pelo governo federal.

Emendas defendiam maior alcance
Além da emenda apresentada pelo líder do governo, foram apresentadas mais sete proposta de modificação do projeto. Com a articulação do governo, foram prejudicadas as seis emendas de autoria da bancada do PT e a do deputado Giuseppe Riesgo (Novo).

Entre as apresentadas pelo deputado Pepe Vargas, uma delas inseria as famílias cadastradas no CadÚnico em situação de extrema pobreza para também receber o auxílio e outra previa o pagamento do auxílio para trabalhadores dos ramos de alimentos, bebidas, eventos, hotéis, bares e restaurantes.

Com objetivo de proporcionar maior fôlego às empresas, a emenda da bancada do Novo previa o adiamento dos pagamentos de ICMS e IPVA, em 150 dias, das empresas do setor, além de possibilitar a suspensão, durante período de calamidade pública, da inscrição das empresas devedoras em cadastros de restrição de crédito.

A quem o auxílio é destinado

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, eram inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAEs como atividade principal:

– discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
– design (CNAE 7410201);
– aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920);
– aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
– casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
– serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
– artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
– gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
– produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.