A bandeira preta do Distanciamento Controlado – que vigora, pela quarta semana consecutiva, em todas as regiões do Rio Grande do Sul – pode ter os seus protocolos flexibilizados a partir desta segunda-feira (22). A volta da cogestão regional, anunciada na última sexta e alvo de uma batalha judicial ao longo do fim de semana, permite a adesão dos prefeitos às regras, reformuladas, da bandeira vermelha.
Cada uma das regionais gaúchas precisa formalizar o retorno ao modelo que prevê as flexibilizações. No caso da R10, composta pelas cidades de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão, a assinatura aconteceu ainda no domingo – possibilitando a reabertura das atividades não-essenciais já no primeiro dia útil da semana. A novidade foi alvo de críticas do prefeito da Capital, Sebastião Melo (MDB).
“Teremos uma cogestão precária. Os municípios ficarão com o ônus da responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das regras impostas pelo Estado e a proibição nos finais de semana. Não foi o comércio que deixou a cidade nesta situação, pois construímos protocolos sanitários muito rigorosos e com ampla parceria com as entidades de empresários e comerciantes”, declarou o emedebista, em nota.
A suspensão das atividades-essenciais entre 20h e 5h permanece em vigor em todo o Rio Grande do Sul, independentemente das regras locais. O último decreto publicado pelo Palácio Piratini também prevê restrições mais amplas à economia nos fins de semana e feriados, pelo menos até 4 de abril. As prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que o fixado pelo Governo do Estado.
Protocolos para comércio e indústria
Supermercados: podem receber clientes todos os dias da semana, das 5h às 22h. Nos demais horários, funcionam no esquema de delivery.
Farmácias, comércio e serviços essenciais: podem receber clientes todos os dias da semana, sem restrições de horário, desde que respeitadas as regras de distanciamento. Também operam por tele-entrega.
Comércio não-essencial: opera, de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos demais horários e nos fins de semana, atende somente na modalidade de delivery. Deve respeitar regras adicionais como a presença máxima de uma pessoa para 8m² de área, exigência de cartaz com número máximo de pessoas e horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Restaurantes, bares e lanchonetes: recebem clientes presencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 5h e 18h. O pegue e leve está liberado das 5h às 20h. Deve respeitar regras adicionais como a lotação máxima de 25%, o distanciamento de dois metros e o número máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo. Nos sábados, domingos e feriados, a categoria funciona somente com pegue e leve na mesma faixa horária. Ao contrário das modalidades presenciais, o delivery pode funcionar à noite.
Serviços de higiene (barbeiros, cabeleireiros): de segunda a sexta-feira, pode receber clientes presencialmente das 5h às 20h. Deve respeitar máximo de uma pessoa para 8m² de área e obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Feiras ao ar livre: podem acontecer, desde que respeitando o distanciamento mínimo de três metros entre as barracas.
Hotéis e alojamentos: lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% naqueles sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os locais.
Indústria e construção civil: lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Protocolos para lazer, esportes e religião
Praias, praças e parques: a permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos: lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos: lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas: lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: não autorizado.
Serviços de educação física (academias e piscinas etc): exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos: fechamento de áreas comuns para lazer. Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas: somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops): lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos: lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Protocolos para as demais atividades
Administração pública: terá reforço do teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros: lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.): reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás): obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano: lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.