TJ mantém suspensão da distribuição do “kit Covid” em Porto Alegre

Desembargadora embasou decisão na falta de comprovação de eficácia dos medicamentos contra a doença causada pelo coronavírus

Foto: Cesar Lopes / PMPA

O Tribunal de Justiça manteve a proibição de distribuição de medicamentos que compõem o suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 por parte da Prefeitura de Porto Alegre. A decisão é da desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, presidente da 2ª Câmara Cível.

A suspensão da distribuição de medicamentos como invermectina, azitromicina, hidroxicloroquina e cloroquina havia ocorrido após ação popular movida por integrantes do PSol. Na decisão de primeiro grau, o magistrado observou que não há evidência da eficácia dos remédios no tratamento contra o coronavírus.

A Prefeitura recorreu, alegando que não se trata de indicação do tratamento precoce por parte do Executivo, além de argumentar que também não há comprovação científica quanto à ineficácia dos medicamentos para pacientes com Covid.

No entanto, a desembargadora Lúcia entendeu que a explicação do Município quanto à não indicação é desmentida por reportagens. “Se há o dever de agir do Município para preservar e garantir a saúde coletiva (direito fundamental), ao permitir a distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada para prevenir a doença, em tese, atua em desconformidade com o interesse público”, cita um trecho da decisão.

“Há um agir positivo (comissivo) do administrador – ter os medicamentos disponíveis para tratamento precoce da doença – que precisa estar baseado em evidências científicas que autorizem a sua escolha”, embasou a magistrada, também lembrando que o suposto kit Covid não se mostra eficaz para frear a expansão de casos da Covid-19.

A oferta do suposto “kit Covid” foi uma das primeiras ações da gestão de Sebastião Melo na prefeitura. A ideia era disponibilizar os medicamentos gratuitamente nas Farmácias Distritais, com retirada mediante prescrição médica.