O Distrito Federal adota um regime de lockdown de 15 dias a partir deste domingo (28), para conter o avanço do novo coronavírus. O decreto mais recente colocou o prazo de término em 15 de março. O anterior não definia data específica para o fim do lockdown.
Durante uma entrevista nesse sábado, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que “esse lockdown não é como foi no passado”.
Após críticas recebidas de diversos setores do DF, Rocha também flexibilizou as medidas de restrição e ampliou a lista de exceção, incluindo novos setores que poderão funcionar normalmente.
Critérios
Agora, também estão liberados a abrir toda a cadeia do segmento de veículos automotores, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários, bancas de jornal e revistas, empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares, escritórios e profissionais autônomos, como de advocacia, contabilidade, lavanderias, cartórios, hotéis, óticas, papelarias, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais; órgãos públicos do DF que prestem atendimento à população, atividades industriais, sem atendimento ao público, atividades administrativas do Sistema S, cursos de formação de policiais e bombeiros.
Os seguintes estabelecimentos já estavam excluídos da restrição: supermercados, hortifrutigranjeiros, mercearias, padarias, açougues, peixarias, postos de combustíveis, farmácias, hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, de fisioterapia, clínicas veterinárias, funerárias, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo; toda a cadeia do segmento de construção civil; cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Na restrição, são considerados como serviços não essenciais: cinema e teatro; escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada; academias de esporte; museus; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e restaurantes; salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; comércio ambulante em geral. Nos shoppings centers ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery.