Bandeira preta: saiba as regras em vigor no Rio Grande do Sul a partir deste sábado

Além dos protocolos, permanece em vigor a regra que impede o funcionamento das atividades entre 20h e 5h

Foto: Guilherme Almeida/Arquivo/Correio do Povo

Todas as regiões do Rio Grande do Sul estão sob as regras da bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, a partir deste sábado (27). As restrições, impostas para a retomada do controle da disseminação da Covid-19, valem pelo menos até o dia 7 de março e foram consolidadas, em decreto, na noite da sexta-feira.

Além dos protocolos, permanece em vigor a regra que impede o funcionamento de todas as atividades das 20h às 5h. Nesta faixa horária, permanecem abertos apenas os serviços de saúde e funerários, farmácias, veterinárias, assistência social, hotéis, estabelecimentos que fornecem alimentos aos transportadores de carga e postos de combustíveis.

Restrições da bandeira preta

Comércio não-essencial
O comércio não-essencial funciona somente a partir de telentrega e teleatendimento. Com isso, os empreendimentos podem contar com a presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta (pague e leve) está proibido.

Restaurantes
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

Salões de beleza e barbearias
Permanecem fechados.

Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas, e serviços de manutenção e reparo. A restrição se equivale à aplicada na bandeira vermelha. Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru.

Serviços domésticos
Com o novo decreto, está permitido o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes era proibido na bandeira preta.
Os prestadores desses serviços podem atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores, além do uso obrigatório da máscara pelo empregado e empregador.

Bancos
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos trabalhadores.

Transporte coletivo municipal e metropolitano
É permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas durante toda a viagem.

Educação
As turmas de educação infantil podem ter aulas presenciais, assim como as de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. As demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior só podem ter atividades de forma remota.

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização podem atuar com 100% das equipes. Demais serviços devem atender com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida
Seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Locais públicos abertos
A permanência em locais como parques, praças e praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O banho de mar e a prática de esportes aquáticos estão liberados, desde que o tempo de permanência na água não seja longo e a atividade seja feita de maneira individual.

Missas e cultos
Os templos religiosos funcionam com limite de até 10% do teto de ocupação, ou máximo de 30 pessoas. Também é autorizada a presença de trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Lazer
Estão proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas; demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer. Cursos de dança, música, idiomas e esportes: sem permissão para funcionar presencialmente.

Academias e centros de treinamento
Locais como as quadras, os clubes sociais e esportivos estão fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.

Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise.