A Justiça do Trabalho confirmou hoje a liminar que proibiu a montadora Ford de demitir coletivamente os trabalhadores da fábrica de Taubaté (SP). A empresa também continua impedida de se desfazer de bens e maquinários até a conclusão das negociações.
A decisão decorre de um recurso da empresa, apresentado após a decisão proferida no dia 5 de fevereiro, que também impediu a dispensa dos empregados em massa. A liminar é da desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Na mesma decisão, a desembargadora deferiu parcialmente um pedido da montadora para desobrigar a empresa de fornecer em 30 dias um cronograma de negociação coletiva e para garantir que não há mais necessidade da participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações entre a Ford e o sindicato da categoria.
A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).