Em meio à indefinição quanto à ordem de vacinação da Covid-19 em âmbito nacional, alvo de questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Ministério da Saúde, o Governo do Rio Grande do Sul publicou um decreto regulamentando o tema no Estado. A portaria, que consta no Diário Oficial desta sexta-feira (12), elenca prioridades para a distribuição das doses entre os profissionais da saúde.
Segundo o documento, assinado pela secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann, as pessoas que atuam nas equipes volantes de vacinação devem ser as primeiras imunizadas. Este grupo é responsável, dentre outras coisas, pela aplicação da vacina em idosos institucionalizados e nas aldeias indígenas. Na sequência da lista, aparecem os que atendem pacientes Covid nas Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTI/CTI).
Os profissionais da rede de urgência e emergência estão no terceiro nível prioritário, seguidos dos que atuam em unidades de internação hospitalar clínica exclusivas para a Covid-19. O quinto lugar da lista ficou com quem trabalha no tratamento de pacientes com coronavírus em ambulatórios. Já o sexto é ocupado pelos coletores de amostras em centros de atendimento dedicados à doença.
Somente após estes grupos aparecem os responsáveis pelos demais atendimentos presenciais. Conforme adiantado pelo Governo na quinta-feira, os profissionais da saúde inativos, ou que estão em regime de teletrabalho, não serão imunizados neste primeiro momento. A lista de prioridades leva em consideração os estudantes, conforme cada área prática de atuação.
Ordem completa de vacinação dos profissionais da saúde
Grupo prioritário (por ordem) | Especificação |
1. Equipes de vacinadores volantes | Profissionais de saúde responsáveis pela vacinação de ILPI ou indígenas – ou ainda os primeiros profissionais de saúde. |
2. UTI e CTI Covid-19 | Considerar área fechada, ou seja, todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, administrativo ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI. |
3. Rede de Urgência e Emergência | Unidades de Pronto Atendimento; Serviço de Pronto Atendimento; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que inclui os motoristas que atuam em pronto atendimentos ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, administrativo, profissionais de nível superior, técnico ou médio. |
4. Unidade de internação clínicas para Covid-19 | Todos os trabalhadores de saúde envolvidos: profissionais de saúde, trabalhadores das equipes de higienização, administrativo, segurança e transporte. |
5. Ambulatórios exclusivos (ou preferencialmente) Covid-19 | Trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar para pacientes com Covid-19, ou com sintomas. |
6. Coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo | Alocados em Centros de Atendimento Covid-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta da rede assistencial. |
7. Ambulatório de demanda espontânea ou Atenção Primária/Básica | Considerar área fechada todos os profissionais, tais como, de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde, incluindo unidades de saúde prisional. |
8. Serviços que prestam atendimento a pacientes imunossupressos | Clínicas de Hemodiálise, Quimioterapia ou Radioterapia, Cuidados Paliativos, Oncologia, entre outros serviços que realizem assistência direta a pacientes com imunossupressão, quer seja em ambulatórios ou equipes de atendimento domiciliar. |
9. Áreas não Covid-19 de hospitais | Regra também vale para hospitais que não recebem casos da doença. |
10. Demais Ambulatórios e Pronto Atendimento não-Covid-19 | Todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde. |
11. Consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas | As vacinas serão destinadas aos estabelecimentos privados após a vacinação dos profissionais de saúde da rede de assistência à saúde correspondente ao SUS ser concluída. |
12. Profissionais liberais | Devidamente habilitados para exercício da profissão. |
13. Trabalhadores que não prestam assistência direta pacientes | Pessoas que atuem na vigilância ou gestão em saúde e estejam com cumprimento da carga horária integral presencial e atuação em atividades essenciais. |
Confira a íntegra do decreto estadual