Em decreto que vai sair no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o governo federal atualiza a lista de despesas primárias obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.
Foram incluídas na lista de despesas primárias a emenda constitucional que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Em nota, a Secretaria-Geral da República explicou que o texto da LDO que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram no dia 16 de dezembro de 2020 não levou em conta normas legais recém aprovadas, o que justifica o decreto. O texto ajusta três incisos da Seção I, do Anexo III da lei, ao que estabelecem a Emenda Constitucional nº 108, de agosto de 2020, e à Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro do ano passado.
A principal atualização em relação ao texto anteriormente aprovado se dá no inciso XLV, que passa a levar em conta a obrigação legal da União repassar R$ 58 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal entre os anos de 2020 e 2037. Estabelecida pela Lei Complementar 176, a transferência temporária de recursos federais visa a compensar os outros entes da Federação pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, de 1996. Essa transferência fica condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União.
De acordo com a Lei Complementar, a União vai repassar os R$ 58 bilhões conforme o seguinte cronograma: R$ 4 bilhões ao ano, de 2020 e 2030. De 2031 a 2037, o repasse vai ser reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano, até que, em 2037, seja de R$ 500 milhões. Da parcela total devida, a União entrega diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos municípios.