O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) classificou nesta quarta-feira como “inconstitucional” a contratação intermitente, modalidade estabelecida pela reforma trabalhista que permite a admissão de um profissional por hora ou por um período específico de tempo.
Relator da ação que julga os dispositivos estabelecidos pela reforma, Fachin disse que o trabalho intermitente coloca o profissional como “mero objeto” e cria uma “imprevisibilidade sobre o elemento essencial da relação trabalhista formal” pela prestação do serviço.
“Neste tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais de um cadastro com dados do empregado do que um contrato formal de prestação de serviços com subordinação”, avaliou Fachin. Para o ministro, nessas condições, o trabalhador não pode planejar a vida financeira, ficando sempre em “situação de precariedade e fragilidade social”.
Fachin é o único a votar na ação até o momento. Após a manifestação do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão e determinou a retomada da analise nesta quinta-feira.