STF forma maioria pela volta de André do Rap à cadeia

Caso chegou ao plenário depois que presidente da Corte, Luiz Fux, derrubou habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, libertando traficante

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira, para manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo. Conhecido como André do Rap, o criminoso está foragido após ter sido solto, no último sábado, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Macedo é considerado um dos chefes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua dentro e fora dos presídios e já soma 25 anos em condenações em segunda instância. No início da semana, ele teve o nome incluído pela Interpol na lista de criminosos procurados internacionalmente.

André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após a decisão de Mello atender a um pedido da defesa. O habeas corpus se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas sejam renovadas, a cada 90 dias, por decisão de um juiz. O prazo havia sido descumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.

O presidente da Corte, Luiz Fux, suspendeu no sábado o habeas corpus, mas André do Rap já havia sido colocado em liberdade e fugido. A decisão chegou ao plenário do STF nesta quarta. Seis ministros referendaram a posição que suspende o habeas corpus e determina a volta imediata do traficante à prisão.

Além de Fux, votaram nesta quarta os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Vários deles alegaram que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem.

Julgamento

Fux votou primeiro. Ele afirmou que André do Rap debochou da Justiça ao informar endereço falso e fugir após receber o habeas corpus. Para ele, o artigo 316 do pacote anticrime não prevê a soltura imediata de presos após períodos de 90 dias, mas sim a renovação da análise pelo juiz do caso. “Não determina a revogação da prisão preventiva, mas a necessidade de fundamentá-la periodicamente”, disse.

O presidente da Corte afirmou ainda que a soltura de André do Rap já produziu “grave dano à segurança pública” e pode provocar uma avalanche de decisões no mesmo sentido.

“A decisão ainda, a toda evidência, contraria os precedentes das duas turmas acerca da liberação automática do preso, máxime quando o réu tenha permanecido foragido no curso da instrução, a sua captura consumiu expressiva verba pública e, em atentado à dignidade da jurisdição, aproveitou-se da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da justiça”, afirmou Fux.

Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 316 não vale para condenados em segunda instância. Entendimento semelhante teve o ministro Luís Roberto Barroso, que alegou que mesmo condenados em primeira instância não podem se beneficiar da medida que prevê a renovação da prisão preventiva a cada 90 dias porque o juiz perde a jurisdição sobre o caso.

Barroso também afirmou que, caso o juiz do caso se omita no sentido de cumprir o prazo de revisão de 90 dias, ele deve ser instado pela defesa do réu ou órgãos superiores. “A omissão do juiz não tem por consequência a soltura automática do preso, porque isso poderia significar colocar na rua os mais perigosos facínoras”, alertou. O ministro Edson Fachin levantou o mesmo ponto.

A ministra Rosa Weber seguiu Fux, mas dedicou boa parte do voto para destacar a falta de normas que permitam ao presidente da Corte cassar decisões de colegas, como ocorreu no sábado. Apesar dessa ressalva, ela acabou seguindo Fux na decisão que suspendeu medida do ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira.