Governo estadual libera eventos corporativos, com restrições, a partir desta terça

Permissão vale para regiões com bandeiras amarela e laranja para o novo coronavírus

Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

O governo estadual libera, com restrições, a partir desta terça-feira, a realização de modalidades de eventos corporativos, em regiões com bandeira amarela e laranja, de risco baixo e médio para o novo coronavírus. A permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos à doença no Rio Grande do Sul. O decreto vai ser publicado entre a noite desta segunda-feira e a manhã desta terça.

Nas cidades dessas regiões (17 do total de 21, nesta semana), fica liberada a realização de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, lista o governo.

O governador Eduardo Leite já havia anunciado a liberação durante a transmissão ao vivo semanal, na quinta-feira passada. Os protocolos estarão detalhados no decreto. Para que as atividades possam ocorrer, as regiões devem estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo estado – isso significa que, para esse tipo de eventos, não é possível aplicar protocolos de cogestão.

Todos os organizadores de eventos precisarão prestar atenção especial às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde. Elas envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line, por exemplo.

Além disso, em ambas as bandeiras – laranja e amarela -, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento, a partir de um projeto e a liberação do alvará.

Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, também com teto de ocupação.