Justiça do Trabalho mantém aval para demissão coletiva no Imesf

Juiz considerou, ainda, que somente os salários e os depósitos do FGTS são devidos aos trabalhadores

Sindicatos e Prefeitura de Porto Alegre divergem em processo envolvendo extinção do Imesf | Foto: Fabiano do Amaral/CP Memória
Sindicatos e Prefeitura de Porto Alegre divergem em processo envolvendo extinção do Imesf | Foto: Fabiano do Amaral/CP Memória

A Justiça do Trabalho autorizou, nesta quarta-feira, que a Prefeitura de Porto Alegre demita os cerca de 1,8 mil trabalhadores vinculados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Familia (Imesf). O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino estabeleceu, ao julgar o mérito do caso, que “fica autorizado o encerramento dos contratos de trabalho dos empregados públicos do Imesf” a partir da publicação da sentença, “conforme critérios de oportunidade e conveniência” decorrentes, inclusive, da pandemia de coronavírus. Decisões anteriores já haviam derrubado liminares e mantido o mesmo entendimento.

O documento julga improcedentes as ações solicitadas pelos sindicatos e reforça argumentos que eram defendidos pela prefeitura desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou institucional a lei que criou o Imesf, em setembro de 2019. “O STF entende que a decisão que declara a inconstitucionalidade de lei passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado”, pontuou o juiz.

Pizino lembra que, em decisão liminar, havia determinado negociação com os sindicatos sobre a dispensa coletiva, a fim de busca de mecanismos capazes de diminuir o impacto social da extinção do Imesf. Para o juiz, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tentou mediar essa negociação, mas não teve êxito.

Quanto às verbas rescisórias, a sentença cita o entendimento do STF de que, nas hipóteses de contratos nulos (é o caso do Imesf, que teve a criação considerada ilegal), somente os salários e os depósitos do FGTS são devidos aos trabalhadores.

Entenda o caso
Em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que declarou o Imesf inconstitucional. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.

Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs). As entidades argumentaram, na época, ser ilegal substituir servidores concursados pelos funcionários de uma fundação pública de direito privado – caso do Imesf.