Justiça do Trabalho autoriza demissão de profissionais do Imesf de Porto Alegre

Liminares, que impediam afastamento coletivo, foram derrubadas na noite dessa quinta-feira

Foto: Alina Souza/CP

A Justiça do Trabalho derrubou, na noite dessa quinta-feira, em duas decisões, liminares que proibiam a demissão coletiva de profissionais do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) de Porto Alegre. Com isso, fica autorizada a demissão coletiva desses profissionais – cerca de 1,8 mil, no total.

Nas decisões da juíza do Trabalho, Andreia Cristina Bernardi Wiebbelling, ficou comprovado que “as partes participaram de audiências de mediação, com o objetivo de construir uma solução negociada”.

Ainda conforme o documento, mesmo que o processo de mediação não tenha obtido êxito, as partes se submeteram a “procedimento de negociação coletiva, razão pela qual impõe-se a revogação da tutela de urgência (liminares).”

O secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer prometeu que não vai haver desassistência para a população, uma vez que equipes serão repostas nas Unidades de Saúde. “Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fomos transparentes na comunicação e garantimos o atendimento completo para a população, inclusive em unidades de saúde com funcionamento em turno estendido”, afirmou.

Segundo dados do Imesf, existem mais de 300 cargos vagos, e que não podem ser preenchidos pela inconstitucionalidade da Lei que criou o Instituto.

Entenda o caso
Em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que declarou o Imesf inconstitucional. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.

Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs). As entidades argumentaram, na época, ser ilegal substituir servidores concursados pelos funcionários de uma fundação pública de direito privado – caso do Imesf.