Publicado decreto que libera comércio e serviços limitando dia e horário em Porto Alegre

Texto entra em vigor nesta terça e vale até domingo, 16 de agosto

Taxa de isolamento caiu após Prefeitura permitir reabertura parcial do comércio em Porto Alegre | Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo
Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo

O Diário Oficial de Porto Alegre publicou, na noite desta segunda-feira, um decreto do prefeito Nelson Marchezan Jr. que flexibiliza a liberação de setores da economia, conforme as regras da bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado, adotado pelo governo estadual para reduzir o contágio do novo coronavírus. O texto entra em vigor nesta terça e vale até domingo, 16 de agosto. Até lá, o Município fala em “alinhar divergências” junto ao governo estadual, Ministério Público e Poder Judiciário.

O decreto libera, sem restrições, as atividades da indústria e da construção civil. Já os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, foram autorizados a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Na área de serviços, os estabelecimentos, fora e dentro de centros comerciais e shoppings centers, podem funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, também sem restrição.

Salões de beleza e barbearias devem atender com equipes reduzidas e restrição ao número de clientes simultâneos, e a lotação nas salas de espera ou de recepção não pode exceder a 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, observada a distância mínima de 4m entre os clientes.

O funcionamento das academias fica permitido, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais, e o atendimento ao público deve ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional. Em academias de condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

O funcionamento de serviços sociais autônomos, entidades sindicais, serviços do ramo imobiliário, escritórios de advocacia e contabilidade, deve observar distanciamento mínimo de 2m entre uma pessoa e outra nas áreas de trabalho e de circulação; lotação não excedente a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e atendimento de forma individualizada.

O funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares fica permitido de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos em simultâneo. Independentemente de horário, esse setor pode manter o sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que do lado externo.

Nas igrejas, fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, com limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2m entre os frequentadores.

Já o transporte coletivo de passageiros deve ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 10, em ônibus comuns, e a 15, em veículos articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite.

Veja as atividades que o decreto permite que voltem a funcionar:

– Indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia
– Lavanderias
– Salões de beleza e barbearias
– Indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico
– Indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
– Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
– Gráficas
– Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos
– Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas
– Serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados
para apoio técnico a edifícios
– Atividades relacionadas à produção rural
– Produção e comércio de autopeças
– Unidades lotéricas
– Serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico
– Serviço de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet
– Serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para fechaduras
– Serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque
– Locação de veículos
– Locação de geradores de energia;
– Conselhos de fiscalização do exercício profissional
– Reciclagem e resíduos
– Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares
– Academias
– Serviços sociais autônomos
– Entidades sindicais
– Serviços de advocacia
– Serviços de contabilidade
– Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de
imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros
– Serviços do ramo imobiliário