A Justiça manteve, neste sábado, decisão liminar que determina que o município de Porto Alegre obedeça o modelo de distanciamento controlado do Estado para a abertura do comércio, salões de beleza e barbearias. A decisão foi proferida pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJRS, em resposta ao agravo movido pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A PGM recorreu da liminar do 1º grau que derrubou o decreto que autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais até domingo, na capital. A prefeitura alegou que o decreto municipal adota normas mais protetivas e observa as peculiaridades locais. No entendimento do magistrado, no entanto, a flexibilização das medidas adotada por prefeitos ainda não encontra amparo legal, o que exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum.
O magistrado também destacou que a capital está classificada como bandeira vermelha, o que demonstra a baixa capacidade do sistema de saúde para atendimento de paciente caso contraiam a doença. Segundo o juiz, a abertura compromete o controle da propagação do coronavírus. “Por isso, neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”, decidiu o relator ao negar o recurso.