A Justiça aceitou, nesta quinta-feira, recurso da prefeitura de Porto Alegre e suspendeu a obrigatoriedade de apresentação detalhada do plano de contingência para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. No mês de julho, o Tribunal de Justiça acatou ação do Ministério Público determinando o informe das medidas em prazo de cinco dias.
A prefeitura sustentou, no recurso, que todas as informações e dados do plano de contingência são constantemente publicizados no site. No entendimento do juiz Eduardo Uhlein, o plano de contingenciamento é “facilmente encontrado” na internet e “se afigura estar atualizado até o mês de julho”.
“Não se compreende, tampouco, a um juízo preliminar, qual a necessidade de emprego da via judicial para obtenção de acesso a tal plano estratégico por parte do Ministério Público, que não menciona, em sua petição inicial, a efetivação de qualquer diligência extrajudicial prévia – simples ofício, em princípio, se não fosse suficiente a mera busca na internet – para o respectivo acesso ao plano”, discorreu o magistrado.
Para o desembargador não há “grave omissão ou preocupante inércia da Administração Municipal no combate à pandemia do coronavírus”.