Covid: MP que suspende número mínimo de dias letivos passa no Senado e vai à sanção presidencial

Texto também prevê que Ministério da Educação ouça as secretarias estaduais para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

O Senado aprovou, hoje, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia de Covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.

O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar emendas de colegas para evitar o retorno do texto à Câmara para nova apreciação. A MP perde a validade na próxima quarta-feira, e não havia mais tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados e eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado.

O texto passou em plenário, na Câmara, em início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pela Covid-19.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) vai editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação ouça as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem ter os processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Ensino Superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista na grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deve haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Desde que cumpridos alguns requisitos, o texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde. No caso de Medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.

A mesma regra vai ser aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisa ter cumprido pelo menos 75% da carga horária do estágio.