Prefeitura de Porto Alegre pede que Câmara priorize seis projetos em meio a pandemia

Maioria se relaciona à área da mobilidade urbana

Foto: Maria Ana Krack / PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre enviou à Câmara de Vereadores um ofício em que pede a inclusão de seis projetos na lista de prioridades da pauta da convocação extraordinária determinada pela Mesa Diretora para o período entre 22 e 31 de julho.

A maioria dos projetos busca, segundo o Executivo, evitar uma crise ainda maior na área do transporte público. Dentre os cinco relacionados à mobilidade urbana, o que prevê a chamada tarifa de congestionamento – uma espécie de pedágio para que veículos de outras cidades circulem pela área central de Porto Alegre.

Um sexto projeto amplia o período de isenção de água e esgoto para consumidores beneficiados pela tarifa social, em razão da crise gerada pela pandemia de coronavírus.

Veja a lista de matérias para as quais a Prefeitura pede priorização:

– PLE nº 001/20, que dispõe sobre o credenciamento das empresas do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicativos de internet, altera o art. 21 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e revoga a Lei nº12.162, de 09 de dezembro de 2016, e a Lei nº 12. 423, de 14 de junho de 2018;

– PLCE nº 001/20, que dispõe sobre a cobrança de tarifa de congestionamento;

– PLCE nº 003/20, que altera o caput e revoga as als. a, b e c do § 3º do art. 32 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre;

– PLE nº 002/20, que inclui o art. 10-A na Lei nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019, que fixa critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre e dispõe sobre a possibilidade de descontos tarifários;

– PLE nº 003/20, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Porto Alegre;

– PLCE nº 010/20, que estabelece a isenção das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social, nos termos do art. 37, incs. I e II, da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, para as competências de julho, agosto e setembro de 2020.