Indenização a profissionais da saúde afetados pela Covid-19 vai à sanção presidencial

Câmara aprovou hoje texto que já havia sido modificado pelo Senado

Foto: Rovena Rosa/ABr

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira, a análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização vai ser paga pela União. A matéria segue, agora, para a sanção presidencial.

O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor seja dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização vai ser estendida aos 24 anos caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização é de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o texto. A concessão da indenização fica sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem vitimados pela Covid-19 no mundo residiam no Brasil.

De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito à compensação financeira. O valor deve ser pago, inclusive, nos casos em que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

O projeto aprovado garante ainda o pagamento das despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação.

O texto cita diversas categorias como beneficiárias, a exemplo de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais de testagem em laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e atuem no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudem a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, por exemplo.