Novo decreto municipal restringe ainda mais as atividades em Porto Alegre

Fica permitido aos restaurantes, bares e lancherias trabalharem apenas por sistema de tele-entrega e pegue e leve

Foto: Anselmo Cunha / PMPA / Divulgação

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na madrugada desta terça-feira (23), novo decreto no Diário Oficial do Município ampliando as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas. O motivo é a velocidade do aumento de internações em leitos de UTIs por Covid-19 na cidade, que chegaram a 102 pacientes, na noite passada.

As novas determinações passam a vigorar a partir de amanhã, para o comércio e serviços; na quinta-feira, para o setor da alimentação; e na sexta-feira para a indústria e construção civil. Pelo decreto municipal, todos os estabelecimentos comerciais não essenciais, independente do porte, e indústrias vão permanecer fechados por ao menos duas semanas, bem como as atividades de construção civil.

Fica vedado o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, supermercados, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, restaurantes, bares e lancherias. O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada funcionário.

O funcionamento de restaurantes, bares e lancherias fica permitido apenas por sistema de tele-entrega e pegue e leve. Fica determinado o fechamento do Mercado Público, com exceção dos restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios, permitido o funcionamento apenas por sistema de tele-entrega, pegue e leve, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas.

Fica vedado o funcionamento de casas noturnas, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, centros de treinamento, clubes, quadras esportivas, exceto as que permitam esportes individuais. Academias podem funcionar com uma pessoa por vez. O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, não podendo exceder a trinta por cento da capacidade máxima prevista. Também está proibida a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sendo determinada a distância mínima de dois metros entre as pessoas e é obrigatório o uso de máscaras. O descumprimento das normas acarretará em multa.