Defensoria Pública vai poder contestar recusa do governo a auxílio emergencial

Solicitante deve apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira, entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do município onde vivem. De acordo com o Ministério da Cidadania, vai ser preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

O ministro da Pasta, Onyx Lorenzoni, assinou ontem um acordo de cooperação técnica com o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão”, disse Lorenzoni.

O defensor público-geral disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, terão a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, destacou Oliveira.