Alcolumbre considera devolver MP que dá a Weintraub poder para nomear reitores

Na prática, decisão pode anular efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avalia devolver a medida provisória que permite ao governo escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus. Na prática, a decisão de Alcolumbre pode anular os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição dessa quarta-feira, do Diário Oficial da União.

Não é comum o Congresso devolver uma medida provisória. Desde 1988, apenas três foram devolvidas pelo Congresso. Isso ocorreu nos governos José Sarney, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. No de Bolsonaro, não houve devolução, mas o Congresso anulou os efeitos do trecho de uma MP que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. Isso porque Bolsonaro assinou a mudança após a transferência ter sido rejeitada pelo Congresso em outra MP do mesmo ano, o que é proibido pela Constituição.

Com a MP de hoje, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, pode escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição. O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrenta resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Pedidos de parlamentares do PT e da Rede já chegaram à mesa de Alcolumbre.

A medida pode afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores vencem até o fim do ano. Entre elas, a Universidades de Brasília (UNB), Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR).

Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas com direito a processo seletivo. As outras cinco foram criadas recentemente e permanecem com reitoria temporária.

O texto da MP estabelece que não haja processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Além de ser contra o conteúdo da MP, a oposição argumenta que o Executivo não demonstrou a existência de situação urgente para editar a medida provisória. Além disso, que a Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que previa mudar as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.

Governo emite nota

Na noite dessa quarta, o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota dizendo que a MP é constitucional e não fere a autonomia das universidades. Segundo o MEC, a escolha vai obedecer a critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição.  Os reitores e vice reitores serão responsáveis pela escolha de outros cargos, como diretores, e essas ocupações também serão ocupadas de forma provisória.

“Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital. Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição”, completa a nota do ministério.