Aprovado na Câmara projeto que obriga uso de máscaras em todo o país

Cabe a cada estado e município estabelecer os valores da punição em caso de descumprimento

Foto: Guilherme Almeida/CP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o texto-base do projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19. Cabe a cada estado e município estabelecer os valores da punição em caso de descumprimento. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao projeto de lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

A matéria, que agora precisa passar pelo aval do Senado, estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento de proteção pode ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os recursos das multas devem ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia.

O texto também prevê que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia sejam obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também deve ser multado em caso de descumprimento.

Os parlamentares acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores de presídios e órgãos que atendem adolescentes infratores. O objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as máscaras do Poder Público.

Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público deve dar prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

O projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.

A medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

Dispensa
A multa vai ser dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras pelo poder público. Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.