O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para proibir a realização de uma carreata em Brasília, que segundo o processo, vai protestar contra os próprio ministros do STF.
Na decisão, Mello alegou que o STF não é a corte competente para analisar o caso e frisou, ainda assim, não ser adequado interferir no direito constitucional de livre reunião e manifestação.
“A Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”, escreveu o ministro.
Celso de Mello ainda destacou que “a praça ocupada pelo povo converte-se naquele espaço mágico em que as liberdades fluem sem indevidas restrições governamentais, inclusive quando emanadas do Poder Judiciário” e frisou que caso haja excessos ou crimes, os participantes do ato poderão responder pelos atos legalmente.
“Os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”, completou o decano.