STF mantém suspensa MP que previa repasse de dados de clientes de telefonia ao IBGE

De acordo com a OAB, texto viola direito à privacidade

Foto: Alina Souza / CP Memória

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que permitiu o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na sessão desta tarde, por 10 votos a 1, o plenário referendou liminar proferida pela ministra Rosa Weber em 24 de abril.

Na decisão, a Corte atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade.

A MP previa o repasse, pelas empresas de telecomunicações, da relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços dos consumidores. O objetivo era usar os dados em uma estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.