Um projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) busca garantir indenização de R$ 60 mil por pessoa para herdeiros de pessoas que venham a falecer por falta de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no período de emergência decorrente da Covid-19.
Ao justificar a proposição, o parlamentar lembrou que a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros, ao mesmo tempo em que determina que a saúde é dever do Estado.
O PL 2.033/2020 também garante a pensão por lucros cessantes – prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal.
Segundo o texto, a indenização pode ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos). O valor da pensão mensal deve ser calculado pela média das últimas 12 remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.
O senador manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.
Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, pode evitar longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzir os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.
*Com informações da Agência Senado