A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.
Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma declaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família.