Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que impediu a suspensão dos prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão derruba um dispositivo da Medida Provisória 928/2020, que determinou a suspensão de prazos nos casos de órgãos que estejam em regime de teletrabalho e que dependam de acesso presencial para cumprir o prazo.
No mês passado, Moraes suspendeu o trecho da medida ao atender um pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e pela Rede Sustentabilidade. Ambos alegaram que a suspensão de prazos de resposta compromete a transparência e restringe a Lei de Acesso à Informação, que dá 20 dias para que o governo responda as informações solicitadas pelo cidadão, prorrogáveis por mais dez.
Ao decidir o caso na sessão desta tarde, o plenário referendou a liminar de Alexandre de Moraes, relator do caso. “O artigo transformou a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações para toda a sociedade”, disse o ministro.
Acompanharam o atendimento os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente do STF Dias Toffoli.
Pela MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública passaram a ser atendidos com prioridade. Dessa forma, as respostas para pedidos não prioritários ficaram para depois do encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro.