STF derruba trechos de MP de Bolsonaro que restringia Lei de Acesso à Informação

Plenário seguiu decisão individual do ministro Alexandre de Moraes

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que impediu a suspensão dos prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão derruba um dispositivo da Medida Provisória 928/2020, que determinou a suspensão de prazos nos casos de órgãos que estejam em regime de teletrabalho e que dependam de acesso presencial para cumprir o prazo.

No mês passado, Moraes suspendeu o trecho da medida ao atender um pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e pela Rede Sustentabilidade. Ambos alegaram que a suspensão de prazos de resposta compromete a transparência e restringe a Lei de Acesso à Informação, que dá 20 dias para que o governo responda as informações solicitadas pelo cidadão, prorrogáveis por mais dez.

Ao decidir o caso na sessão desta tarde, o plenário referendou a liminar de Alexandre de Moraes, relator do caso. “O artigo transformou a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações para toda a sociedade”, disse o ministro.

Acompanharam o atendimento os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente do STF Dias Toffoli.

Pela MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública passaram a ser atendidos com prioridade. Dessa forma, as respostas para pedidos não prioritários ficaram para depois do encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Sair da versão mobile