Redução de jornada e salário é válida, considera presidente do TST

Ministra Maria Cristina Peduzzi disse que, "preservado o salário-hora, não há o que se falar em alteração contratual"

Foto: Marcello Casal Jr / ABr / Divulgação / CP

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a redução proporcional de jornada e salários, preservando o salário-hora, como prevê a Medida Provisória (MP) 936, é válida. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Na avaliação da ministra, o acordo coletivo é sempre o instrumento mais adequado em negociações entre empresas e trabalhadores, mas, no caso da crise do coronavírus, a validade dos acordos individuais “está bem definida”.

A ministra também comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar a liminar do partido Rede Sustentabilidade, que pedia aval prévio dos sindicatos para referendar acordos individuais entre empregados e patrões.

“Minha leitura é de que o STF, ao não referendar a liminar, afirmou a viabilidade e a constitucionalidade da medida provisória. Eu endosso e nem poderia fazer em sentido contrário. Mas já pensava dessa forma. O salário já é pactuado em jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se houver redução do trabalho, com proporcional redução do salário, preservado o salário-hora, não há o que se falar em alteração contratual”, disse, em live da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

A MP estabelece a possibilidade de acordo individual para trabalhadores que recebem até três salários mínimos ou acima de R$ 12.202, ou para qualquer faixa salarial se a redução proposta for de até 25% da jornada e do salário. A presidente do TST lembrou que a situação vivida com a crise do coronavírus não é de normalidade, e recomenda a adoção de medidas que preservem o emprego. “Se houver a possibilidade de negociação coletiva, de acordo coletivo de trabalho, vai se sobrepor ao acordo individual”, lembra.