O presidente Jair Bolsonaro editou na noite dessa segunda-feira uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública. Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos. As informações são da Agência Estado (AE).
Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público ‘prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência’.
A suspensão valeria até o encerramento do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.
O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
A medida também suspende prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções. Ainda, impede a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.
Recursos
A Lei de Acesso à Informação prevê recursos a todos os pedidos rejeitados ou com respostas insuficientes. Os apelos podem ser avaliados em duas instâncias dentro do órgão que respondeu o pedido, por secretarias superiores. Em caso de nova negativa, pode ser levado para a CGU e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.