Governador classifica como “lamentável” liminar que alterou reforma da previdência no RS

Desembargador acatou pedido de liminar para suspender cobrança da previdência para aposentados que ganham menos que o fixado no teto do INSS.

Reforma da previdência foi aprovada em janeiro pela Assembleia | Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Reforma da previdência foi aprovada em janeiro pela Assembleia | Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governo do Estado confirmou que vai recorrer da decisão judicial que derrubou parte da reforma da previdência do funcionalismo público. A liminar foi concedida pelo desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com a determinação, fica suspensa a possibilidade do Estado taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo até o teto do INSS. Dessa forma, os aposentados voltarão a contribuir para a previdência somente quando ultrapassarem o limite de R$ 6.101,06. O magistrado apontou como justificativa os impactos do coronavírus na economia.

O governador do Estado criticou a decisão do magistrado, a qual classificou de “lamentável”. Em entrevista à Rádio Guaíba, Eduardo Leite sustentou que a liminar dificulta a organização financeira do Rio Grande do Sul. “Quem paga o preço é o povo, quem está aí nos pedindo para reduzir o ICMS, quem está aí nos pedindo para reduzir o IPVA”, assinalou. “A decisão do desembargador é um obstáculo para essa retirada do peso sobre as costas da sociedade”, prosseguiu Leite.

As novas taxas da previdência valeriam a partir de abril, com incremento de cerca de R$ 60 milhões ao mês nos cofres do Estado. O projeto foi aprovado em janeiro, pela Assembleia Legislativa, fixando alíquotas de 7,5% a 22% para ativos e inativos. Eduardo Leite reforçou sua visão de que a suspensão da reforma vai provocar um “impacto gigantesco” nas finanças, ainda mais em um momento de crise. O processo foi movido pela Federação Sindical dos Servidores do Estado (Fessergs), em conjunto com entidades como Ajuris, Asdep e CPERS Sindicato.