Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre vai interditar estabelecimentos que descumprirem decreto

Fechamento de comércio, indústria, setor de serviços e construção civil está previsto em decreto assinado na madrugada de sábado

Foto: Alex Rocha / PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre vai interditar, a partir desta segunda-feira, comércios que forem flagrados de portas abertas e não façam parte das exceções em um decreto assinado na madrugada de sábado. Comerciantes do Centro Histórico foram alertados, neste fim de semana, por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), com apoio da Guarda Municipal.

O fechamento de comércio, indústria, setor de serviços e construção civil atinge a maioria desses setores e o funcionamento administrativo só pode ser feito de forma remota.

Denúncias de locais que descumprirem a medida podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo portal de Atendimento ao Cidadão.

Quem pode atender

Podem atender normalmente farmácias e drogarias, serviços e comércio na área da saúde, mercados, hipermercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição alimentar. Ferragens e comércio de material de construção também poderão funcionar.

Também ficam liberadas as indústrias alimentícias, inclusive animal; de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde; clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral e distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados; transportadoras, salões de beleza, barbearias e óticas, entre outros setores. Em salões de beleza e barbearias, no entanto, o atendimento só pode ser realizado com equipes reduzidas e restrição do número de clientes.

Está vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto. Em caso de descumprimento, as penalidades vão de multa, interdição e a cassação do alvará. O prazo de validade do decreto é de 30 dias.

Outro decreto proíbe o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias, exceto os que ofereçam tele-entrega, delivery (o cliente retira) ou take away (pegue e leve). Está liberado o acesso de clientes para compras rápidas e retirada dos produtos sem formação de filas, mesmo que do lado de fora do estabelecimento. O desrespeito pode levar ao fechamento do comércio.

Preço abusivo

Outro decreto estabelece que fica proibido o aumento injustificado de preços de qualquer serviço ou produto de saúde e higiene durante a situação de emergência ou calamidade pública. Quem descumprir as determinações, fica sujeito a sanções de natureza administrativa, cível e penal.