O avanço da pandemia de coronavirus (COVID-19) em Porto Alegre levou o prefeito Nelson Marchezan Júnior a assinar mais três decretos, em edição extra do Diário Oficial deste sábado.
Um deles determina o fechamento do comércio, indústria, setor de serviços e construção civil em toda a cidade, embora abra exceções. O funcionamento administrativo desses setores só pode ser feito de forma remota.
A norma não vale para farmácias e drogarias, serviços e comércio na área da saúde, mercados, hipermercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição.
No que se refere ao setor da construção civil, as ferragens e comércio de material de construção também podem seguir funcionando.
Na indústria, podem seguir operando os ramos alimentício, inclusive animal; de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde.
No setor de serviços, o decreto libera o funcionamento de clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral, padarias (ficando proibido o consumo de alimentos no local) e distribuidoras de serviços básicos, além de serviços de telecomunicações e processamento de dados, telemarketing, transportadoras, salões de beleza, barbearias e óticas, entre outros setores.
Nos salões de beleza e barbearias, o atendimento deve realizado com equipes reduzidas e restrição do número de clientes. Nos hotéis, as refeições devem ser servidas nos quartos e a circulação dos hóspedes, em áreas comuns, fica proibida.
Em caso de descumprimento, as penalidades vão de multa, interdição e cassação do alvará. O prazo de validade do decreto é de 30 dias.
Prática abusiva
O segundo decreto publicado neste sábado estabelece que fica proibido o aumento injustificado de preços de qualquer serviço ou produto de saúde e higiene durante a situação de emergência ou calamidade pública.
Quem descumprir as determinações fica sujeito a sanções administrativas, cíveis e penais, estipula o prefeito.
Setor de alimentação
Ainda na sexta, outro decreto já proibia o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias, exceto se tiverem tele-entrega, delivery (cliente vai até a loja buscar o produto) ou pegue leve (take away).
A medida libera o acesso de clientes para compras rápidas e retirada dos produtos sem formação de filas, mesmo que do lado de fora do estabelecimento. O desrespeito pode levar ao fechamento do comércio.
Eventos proibidos, inclusive ao ar livre
A partir deste sábado, fica proibido, ainda, todo tipo de evento realizado em local aberto ou fechado em Porto Alegre.
A proibição, prevista no terceiro decreto publicado no início da madrugada, abrange o funcionamento de igrejas, templos e bibliotecas, eventos em condomínios, salões de festas e jogos, academias, parquinhos e salas de cinema.
O decreto atualiza o que já havia sido editado, na terça-feira, prevendo a proibição de eventos em casas noturnas, teatros, salas de espetáculos e cinemas, entre outros setores.
Também não poderão ocorrer eventos nas ruas para evitar aglomeração de pessoas. A única exceção é para as feiras ao ar livre.