Coronavírus: decretos impõem regras para shoppings, bares, restaurantes e transporte em Porto Alegre

Estabelecimentos que atendem à noite devem ser fechados, assim como museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais, brinquedotecas, playgrounds, espaço kids, de jogos e academias de ginástica

Foto: Alina Souza / CP Memória

Além de emitir dois decretos – um deles aplicado ao funcionamento de serviços públicos e outro incluindo a educação infantil e as escolas de idiomas, arte, esporte e culinária entre as que devem ser fechadas, em função do risco de contágio pelo coronavírus, o prefeito Nelson Marchezan Jr. assinou mais três, na noite desta terça-feira. Os cinco textos foram publicados em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre.

O de número 20.505 decreta situação de emergência em Porto Alegre e estabelece regras para bares, restaurantes e casas noturnas, ordenando o fechamento da maioria dos estabelecimentos de comércio e abrindo exceções (veja a seguir). A duração é de um mês, mas as normas podem ser revistas conforme evolua a situação epidemiológica do município. Porto Alegre registra pelo menos 16 casos confirmados de Covid-19, a epidemia causada pelo coronavírus descoberto no fim do ano passado, na China – e para o qual ainda não existe vacina.

No decreto 20.506, o Executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais fiquem fechados, também por 30 dias, a contar de quinta-feira, 19 de março. As exceções valem para farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.

O decreto de situação de emergência (20.505) estabelece, ainda, uma série de medidas relacionadas à higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços da cidade.

Restaurantes, bares e lancherias seguirão abertos, mas não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente. Devem ainda reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre uma e outra. Devem, ainda, observar novas regras para limpeza, de três em três horas. O forro e as paredes devem ser incluídos nos procedimentos de higienização, com uso de produtos específicos para esse fim. Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também aparecem entre as novas obrigações do período.

Empreendimentos do comércio e serviços, da mesma forma, devem adotar medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. Em lojas de rua, que também poderão seguir funcionando, o atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga simultânea de clientes.

Fechamento temporário

Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares que atendem à noite. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica.

O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de eventos abertos com mais de 50 pessoas. A Prefeitura vai deixar de expedir alvarás de licenciamento para eventos no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da capacidade de lotação. A mesma regra vale para velórios, a partir de agora.

O texto veda, ainda, o trânsito de embarcações nos limites do Município e ordena que sejam fechados banheiros públicos e privados que não disponham de sabonete, sabão, detergente e toalhas de papel descartável.

Transporte

Conforme o decreto 20.503, devem ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos de transporte coletivo, seletivo, escolar, metropolitano e individual, com a abertura de janelas, de forma permanente.

Pelos próximos 30 dias (prazo que pode ser prorrogado), também devem ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo. Se possível, os prestadores devem manter álcool gel 70% à disposição do usuário.

O texto determina, ainda, a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integrem o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos quimioterápicos e imunodepressores).

Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que não sejam transportados passageiros em pé. Por fim, recomenda-se aos usuários evitar horários de pico.

Quatro meses

Durante as reuniões prévias à assinatura dos decretos, Marchezan deixou claro que a situação causada pelo coronavírus é muito grave e que não há perspectiva de melhoria em breve. “Vai piorar muito”, afirmou, prevendo uma crise que se alongue pelos próximos quatro meses.

Acesse, aqui, a íntegra de cada decreto