ANS: exame para detectar Covid-19 passa a ser procedimento obrigatório

Indicação médica deve seguir protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde

Foto: Divulgação / SES

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quinta-feira a inclusão do exame para a detecção do coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

O teste vai ser coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar e referência, desde que haja indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar).