Entra em vigor lei que autoriza serviços ambulatoriais em farmácias da Capital

Texto também determina o que não pode ser vendido e quais serviços não podem ser prestados nesse tipo de estabelecimento

Foto: Cristine Rochol/PMPA

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, nesta sexta-feira, a lei municipal que autoriza as farmácias a prestarem diversos serviços ambulatoriais, como vacinação, aplicação de medicamentos injetáveis e nebulização ou inalação.

Os estabelecimentos poderão também oferecer atenção farmacêutica (inclusive domiciliar), verificação de parâmetros fisiológicos e bioquímicos, rastreamento em saúde, educação em saúde, curativos de pequeno porte, consulta farmacêutica, procedimentos de reiki, acupressura (do in), auriculoterapia e acupuntura, cromoterapia, terapia floral e exame laboratorial de resposta imediata, entre outros atendimentos previstos no texto.

A nova legislação também expressa quais tipos de produtos poderão ser comercializados pelas farmácias, como alimentos para dietas e usos especiais, suplementos, chás, cosméticos, vitaminas, medicamentos, perfumes, produtos médicos, de higiene pessoal, agulhas para acupuntura, óleos essenciais e sais de banho. Além disso, determina o que não pode ser vendido e quais serviços não podem ser prestados nesse tipo de estabelecimento.

Para oferecer os novos serviços, as farmácias também deverão ter autorização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde. No caso de procedimentos a domicílio, eles deverão ser feitos com o consentimento do paciente e respeitando as normas de garantia da qualidade e da conservação adequada dos produtos, como vacinas, durante o transporte.

Os estabelecimentos terão 180 dias para se ajustarem ao cumprimento da lei. Outros serviços ainda poderão ser autorizados por decreto do Poder Executivo ou portaria da SMS.