A Netflix Entretenimento Brasil Ltda entrou nesta quinta-feira com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a veiculação do especial de Natal produzido pelo Porta dos Fundos. O descumprimento dessas ordens pode gerar multa de R$ 150 mil por dia de exibição do filme.
A empresa alegou que houve “censura judicial” na decisão do desembargador Benedicto Abicair que proibiu a divulgação do programa humorístico, que retrata Jesus Cristo como homossexual.
O programa causou forte polêmica pública e, pouco antes da virada do ano, a sede da produtora se tornou alvo de um ataque com coquetel molotov. Um acusado pelo atentado – Eduardo Fauzi Richard Cerquise, de 41 anos -, foragido desde 31 de dezembro, viajou para a Rússia antes de a prisão ser decretada, é procurado pela Interpol.
O desembargador do Rio destacou, na decisão, que a exibição do especial do Porta dos Fundos pode causar mais danos à sociedade brasileira, que é majoritariamente cristã, se continuar sendo assistido.
No recurso, com pedido de liminar, a Netflix afirmou que a Constituição Federal veda quaisquer formas de censura e restrições não previstas à liberdade de expressão. Para os advogados da empresa, a decisão gera “efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
O recurso vai ser relatado pelo ministro Gilmar Mendes, mas, durante o recesso do Judiciário, uma decisão liminar cabe ao presidente da Corte, Dias Toffoli, em regime de plantão.