STF decide que não pagar ICMS é crime

Imposto é a principal fonte de receita estadual

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

A decisão deve atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS. A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção. Ela pode, contudo, ser suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento (Refis).

Votos

A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não é parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

Acompanharam esse entendimento os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não é tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Entenda

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte, acusado do crime de apropriação indébita tributária, acabou absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF.

Dívidas

A possibilidade de punição criminal se torna, com isso, uma das formas de estados em crise tentarem receber o ICMS devido. O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados dizem ter devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que, de propósito, não fazem o repasse do tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão chegou a R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, a R$ 2 bilhões, e no Rio de Janeiro, a R$ 1 bilhão.