A Justiça aceitou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado em uma ação que pedia a declaração de abusividade da greve convocada pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) e pela Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (Afagro).
O protesto, tendo como alvo o pacote de reforma administrativa do governo estadual, começou em 23 de novembro. A decisão declara abusiva a paralisação e determina a manutenção de 30% do efetivo dos servidores em atividade, impondo multa diária de R$ 50 mil aos réus em caso de descumprimento.
Na fundamentação, a PGE argumentou que a greve promovida, especificamente em relação ao cargo de fiscais estaduais agropecuários, não assegurou a continuidade dos serviços de fiscalização, gerando grave risco de dano à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Rio Grande do Sul.
A paralisação comprometeu, também, o uso do herbicida “2.4-D”, já que a ausência de fiscalização e a aplicação indiscriminada do produto pode causar efeitos graves em culturas como uva, maçã e oliveira. O Ministério Público, inclusive, recomendou à Secretaria de Agricultura a suspensão do produto até o encerramento da greve.
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator do processo, destacou que “não se discute, na hipótese, o direito à greve dos servidores públicos estaduais, uma vez que este direito é inquestionável e amparado pela Constituição Federal. Todavia, no ponto, é importante ressaltar que o exercício do direito de greve não é ilimitado, uma vez que há parâmetros legais impostos ao movimento grevista, na medida em que este não pode se sobrepor ao interesse público”.