O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, o agravo interno movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manteve a validade da lei que reajusta a planta do IPTU em Porto Alegre. Em decisão tomada em 14 de novembro, a Justiça já havia concluído que a lei não era inconstitucional.
Na ação, a OAB argumentou que a alteração da planta do IPTU feria dispositivos das Constituições Federal e do Rio Grande do Sul. Com a decisão de hoje, a Prefeitura agiliza a impressão dos boletos de cobrança, previstos para chegar ainda em dezembro. A planta de valores do IPTU havia sido reajustado, pela última vez, em 1991.
A medida passa a vigorar em 2020 e o imposto vai ser calculado de acordo com o valor real do imóvel em uma compra e venda à vista. Em um terço dos imóveis, aproximadamente 238 mil de um total de 767 mil, vai haver redução do imposto e em cerca de 20%, 146 mil, isenção, salienta o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto. O total de imóveis que pagarão menos imposto ou deixarão de pagar é de 384 mil – ou 50,2%. Os que estão com valores defasados e terão reajustes aplicados de forma gradativa.
Busatto destacou que os aumentos terão um limite em 2020 e nos cinco anos seguintes. “Aumentos serão limitados a 30% neste primeiro ano e 20% ao longo dos cinco anos seguintes. Cada caso é um caso. Somente em 2026 todos pagarão o valor definitivo”, explicou o secretário.
O aumento médio na guia para 2020 é de 10,4%. A expectativa é arrecadar R$ 65 milhões já em 2020 e cerca de R$ 230 milhões até 2026, quando os valores entrarão em vigor integralmente.
Em média, quem pagou até R$ 600 neste ano, vai ter redução no boleto de 2020. Já a isenção é para imóveis de até R$ 60 mil.