TJ mantém decisão que proíbe Prefeitura de Porto Alegre de assinar contrato de iluminação pública

Em novembro, consórcio que venceu leilão teve proposta desclassificada e recorreu

Leilão ocorreu no Bolsa de Valores B3, em São Paulo | Foto: Jeferson Bernardes / Divulgação / CP

A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou um recurso da Prefeitura de Porto Alegre e manteve a decisão da Justiça do município que impede a assinatura do contrato que prevê modernizar o sistema de iluminação pública da cidade. Com isso, a Prefeitura vai precisar esperar o julgamento do mérito da ação movida pelo consórcio I.P. Sul, que venceu, em agosto, o leilão de concessão realizado em São Paulo. Não há prazo para que isso ocorra. Em novembro, as empresas tiveram a proposta desclassificada e recorreram.

Em nota, o I.P. Sul ressaltou que a decisão do TJ atende ao interesse público e é mais um passo no sentido de respeitar o resultado do certame. De acordo com a Prefeitura, que ainda não se manifestou sobre a decisão do Tribunal, as empresas do consórcio vencedor não conseguiram comprovar capacidade financeira de prestar o serviço exigido. Como a decisão permite que as etapas da licitação sigam sendo cumpridas – apesar de impedir a assinatura do contrato -, a Prefeitura recebeu, na tarde de hoje, a ratificação da proposta e os documentos de qualificação do Consórcio POA Luz, que, originalmente, ficou em segundo lugar no leilão.

O contrato, quando assinado, vai durar 20 anos. O edital prevê que as lâmpadas sejam trocadas por lâmpadas de LED, gerando economia de cerca de 50%, além da expansão dos serviços de iluminação. A Prefeitura fica com o papel de gestora do contrato, avaliando a performance do concessionário. Para o cidadão, o serviço se reflete em redução de acidentes noturnos, do impacto ambiental, em requalificação de áreas de convivência, maior sensação de segurança e bem-estar, eficiência na manutenção e economia de luz.