O desembargador Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e formou maioria contra anular a condenação e a favor de aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que envolve o sítio de Atibaia. Na ação, o petista é acusado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A decisão já forma a maioria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para elevar a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Ainda resta o voto do desembargador Thompson Flores.
O julgamento analisa, nesta quarta-feira, recurso da defesa, que pedia a absolvição de Lula ou a nulidade do processo, alegando não haver provas contra o petista, além da parcialidade dos julgadores. O TRF analisou também recurso do Ministério Público Federal, que pedia o aumento da pena. Na primeira instância, Lula tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, acusado de fazer parte de um esquema de pagamento de propina pela Odebrecht ao PT em troca de vantagens em contratos na Petrobras e ainda de ser beneficiado pela reforma feita pela empreiteira e pela OAS, no valor de R$ 870 mil, no sítio utilizado por ele e a família em Atibaia.
Um dos motivos para o aumento da pena é a aplicação de um artigo do Código Penal defendido pelo Ministério Público Federal: que a pena deve ser aumentada em um terço quando se trata de crime contra a administração pública praticado de forma a infringir o “dever funcional”.