Os desembargadores do TRF-4, em Porto Alegre, decidiram, nesta quarta-feira, por unanimidade, aumentar para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia (SP). É a segunda condenação contra o petista, em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato.
Votaram contra a anulação da condenação em primeira instância e pelo aumento da pena os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no início do mês que os réus só podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos, o julgamento do TRF-4 não leva Lula de volta à prisão em um primeiro momento.
Na ação, o ex-presidente é acusado de fazer parte de um esquema de pagamento de propina pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de vantagens em contratos na Petrobras. De acordo com o Ministério Público, Lula se beneficiou de uma reforma de R$ 870 mil no sítio frequentado por ele e a família em Atibaia.
Na primeira instância, Lula havia sido condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um dos motivos alegados pelo TRF-4 para elevar a pena de Lula é a aplicação de um artigo do Código Penal, defendido pelo Ministério Público Federal, de que ela seja acrescida em um terço quando se trata de crime contra a administração pública praticado de forma a infringir o “dever funcional”.